O Procurador-Geral da República, Américo Letela, afirmou esta terça-feira, 29 de Abril de 2025, na Assembleia da República durante a informação Anual das actividades do ministério público no controlo da legalidade, que Manuel Chang não poderá ser julgado em Moçambique pelos mesmos crimes pelos quais já foi condenado nos Estados Unidos da América (EUA). Letela explicou ainda que o julgamento do antigo ministro das Finanças não trouxe qualquer benefício a Moçambique, tanto em relação à pena aplicada quanto ao ressarcimento ao Estado.
“Como se pode constatar, a pena que lhe foi aplicada é muito inferior à que lhe caberia se tivesse sido julgado em Moçambique, cujas penas aplicáveis aos crimes de que é acusado variam de oito a doze anos de prisão”, declarou o procurador, durante a Informação Anual à Assembleia da República sobre as atividades do Ministério Público no Controlo da Legalidade.
Letela salientou ainda que, apesar de Manuel Chang ter prejudicado financeiramente o Estado moçambicano, em cerca de dois mil milhões de dólares, bem como a sua reputação internacional, este não se poderá ver ressarcido pelos prejuízos causados.
“Apesar da conduta daquele cidadão moçambicano Manuel Chang, ter prejudicado financeiramente e de forma grave o Estado moçambicano em cerca de dois mil milhões de dólares, bem como a sua reputação internacional, este não se poderá ver ressarcido pelos prejuízos causados”, disse Américo Latela Procurador-Geral da República. (x)
Fonte: Jornal o País
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